
A Pensão por Morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. Com a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras para a concessão desse benefício. Vamos esclarecer quem tem direito à Pensão por Morte após as alterações:
DEPENDENTES:
Os dependentes do segurado falecido têm direito à Pensão por Morte. Isso inclui cônjuges, companheiros, filhos menores de idade, filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.
CARÊNCIA:
Após a Reforma da Previdência, foi estabelecida uma carência mínima de contribuições para ter direito à Pensão por Morte. O segurado deve ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS ou estar em dia com as contribuições no momento do falecimento.
TEMPO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL:
Para cônjuges e companheiros, a Pensão por Morte será concedida se o casamento ou união estável tiver durado pelo menos 2 anos, exceto nos casos de falecimento por acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO:
O segurado deve ter cumprido o período de carência e estar em dia com suas contribuições para o INSS no momento do falecimento para que os dependentes tenham direito à Pensão por Morte.
É importante ressaltar que a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão da Pensão por Morte. É fundamental estar atento aos requisitos estabelecidos e buscar orientação especializada para garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário.
Espero que este post tenha sido útil para esclarecer quem tem direito à Pensão por Morte após a Reforma da Previdência. Até breve!