O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um importante benefício destinado a garantir a subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Vamos esclarecer quem tem direito a receber o BPC/LOAS:

IDADE E RENDA:
O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Para as pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, além de comprovar a renda familiar per capita.
IDOSO:
Para os idosos, é necessário comprovar a idade mínima de 65 anos e a renda familiar per capita abaixo do limite estabelecido.
CADASTRO NO CADÚNICO:
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
É importante destacar que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para ser concedido. Além disso, não gera direito à aposentadoria e nem pensão por morte.
Se você se encaixa nos critérios mencionados e necessita do benefício, é fundamental buscar orientação junto a um profissional competente na área previdenciária.
Espero que este texto tenha sido útil para esclarecer quem tem direito a receber o BPC/LOAS. Até breve!