
Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser formalmente divididos entre os herdeiros por meio do inventário. Esse processo pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Vamos entender as diferenças.
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado através da Justiça, com a supervisão de um juiz. Ele é obrigatório quando:
- Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
- Existe um testamento;
- Há conflito entre os herdeiros.
Por ser um processo mais formal, pode ser mais demorado e caro, envolvendo custos judiciais e advogados.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, sem a necessidade de passar pela Justiça, mas só pode ser realizado se:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes;
- Não houver testamento;
- Houver acordo entre os herdeiros.
Esse processo é mais rápido e simples, mas ainda requer a presença de um advogado e o pagamento de impostos e taxas de cartório.
Diferenças Principais:

O inventário judicial é necessário em casos mais complexos, enquanto o extrajudicial é mais rápido e simples, mas só pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento ou menores envolvidos.