
Para os trabalhadores autônomos, o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir a proteção previdenciária e o acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Vamos explicar como o autônomo pode pagar o INSS:
ESCOLHA DA CATEGORIA:
O primeiro passo para o autônomo começar a contribuir para o INSS é escolher a categoria na qual se enquadra. Existem duas opções principais: Contribuinte Individual (também conhecido como Autônomo) e Segurado Facultativo.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Para os autônomos que trabalham por conta própria, a categoria mais comum é a de Contribuinte Individual. Nesse caso, o pagamento do INSS é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser emitida mensalmente através do site do INSS ou do sistema de arrecadação da Receita Federal.
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO:
O valor da contribuição ao INSS para o autônomo é calculado com base na alíquota correspondente ao salário mínimo vigente. Em geral a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição, que geralmente é o valor recebido pelo autônomo em seus serviços prestados.
SEGURADO FACULTATIVO:
Para pessoas que não exercem atividade remunerada ou não se enquadram como Contribuinte Individual, como estudantes, donas de casa, entre outros, a categoria de Segurado Facultativo é a mais adequada. Nesse caso, o pagamento também é feito por meio da GPS, com a alíquota correspondente ao valor que o segurado escolher contribuir.
REGULARIDADE DOS PAGAMENTOS:
É fundamental que o autônomo mantenha a regularidade dos pagamentos ao INSS para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A falta de pagamento pode prejudicar o direito aos benefícios e até mesmo gerar débitos com o órgão previdenciário.
Em resumo, o autônomo paga o INSS por meio da categoria de Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo, emitindo a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente ou através de carnê e realizando o pagamento da contribuição correspondente ao seu salário de contribuição.