
O inventário é um procedimento legal indispensável após o falecimento de uma pessoa, sendo o meio pelo qual os bens, direitos e dívidas são formalmente transmitidos aos herdeiros. Um dos primeiros passos para iniciar esse processo é reunir toda a documentação necessária, pois a ausência de algum documento pode atrasar ou complicar o andamento do inventário.
Neste artigo, explicaremos quais são os documentos essenciais para realizar um inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
Documentos Básicos para Qualquer Inventário:
- Certidão de Óbito: Este é o primeiro documento que deve ser providenciado. Ele oficializa o falecimento e é o ponto de partida para o inventário.
- Documentos Pessoais do Falecido: Incluem RG, CPF, Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro). Caso o falecido tenha sido divorciado, é necessário apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do divórcio.
- Testamento (se houver): Se o falecido tiver deixado testamento, ele deve ser apresentado para que a partilha dos bens siga os desejos expressos pelo testador.
- Documentos dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem apresentar seus documentos de identificação, como RG e CPF, além de certidões de nascimento (se solteiros) ou casamento (se casados).
Documentos Relativos aos Bens:
Para que o inventário seja corretamente conduzido, é necessário reunir documentos que comprovem a existência e a titularidade dos bens que serão partilhados. Esses documentos podem incluir:
- IMÓVEIS:
- Certidão de matrícula atualizada: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental para comprovar a titularidade e a situação jurídica do imóvel.
- Carnê do IPTU: Para verificar a avaliação fiscal do imóvel.
- Escritura de Compra e Venda: Caso o imóvel tenha sido adquirido por meio de compra e venda registrada em cartório.
- VEÍCULOS:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Documento que comprova a propriedade do veículo.
- Tabela Fipe: Para estimar o valor de mercado do veículo no momento do falecimento.
- CONTAS BANCÁRIAS, APLICAÇÕES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS:
- Extratos bancários: É importante apresentar os extratos bancários do falecido, tanto de contas correntes quanto de contas poupança, para apuração do saldo na data do falecimento.
- Certificados de ações e investimentos: Se o falecido possuía investimentos ou participações societárias, os comprovantes devem ser anexados ao processo.
- DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES:
- Boletos e contratos: Se o falecido deixou dívidas, como financiamentos ou empréstimos, os contratos e os boletos devem ser apresentados para que sejam deduzidos da herança.
Outros Documentos Importantes:
- Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e Municipais: Esse documento é importante para verificar se o falecido possuía alguma dívida com o Fisco.
- Declaração de Imposto de Renda: A última Declaração de Imposto de Renda do falecido também é requisitada, pois ajuda a mapear todos os bens e direitos a serem partilhados.
- Certidão de Regularidade do ITCMD: Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apresentar a comprovação de quitação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é devido sobre a transferência de bens em caso de herança.
A reunião correta dos documentos é essencial para que o processo de inventário transcorra de forma eficiente e sem grandes contratempos. Ao ter em mãos todas as certidões, contratos e comprovantes necessários, os herdeiros evitam atrasos e asseguram que a partilha dos bens seja realizada de acordo com a lei.