
PREVIDÊNCIA SOCIAL: ao lidar com questões previdenciárias, é essencial compreender alguns conceitos básicos que são fundamentais para o entendimento do sistema previdenciário. Vamos explicar de forma sucinta e prática o que é qualidade de segurado, carência, tempo de serviço e tempo de contribuição:
QUALIDADE DE SEGURADO:
A qualidade de segurado é o vínculo que o trabalhador mantém com a Previdência Social enquanto estiver exercendo uma atividade que o enquadre como segurado obrigatório ou facultativo. Ou seja, é o status que garante ao indivíduo o direito de receber os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
CARÊNCIA:
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve realizar para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Geralmente, a carência é contada em meses e varia de acordo com o benefício solicitado. Por exemplo, para a aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais.
TEMPO DE SERVIÇO:
O tempo de serviço refere-se ao período em que o segurado exerceu atividades laborais que o enquadram como segurado da Previdência Social. Esse período pode ser contado para efeitos de concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de serviço, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
O tempo de contribuição é o período em que o segurado realizou contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para regimes próprios de previdência. Esse período é fundamental para a concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um tempo mínimo de contribuição para sua concessão.
Compreender esses conceitos básicos é fundamental para planejar a aposentadoria e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. É importante buscar orientação junto a profissionais especializados em Direito Previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir os direitos previdenciários.