
As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a possibilidade de solicitar a extensão do salário-maternidade em circunstâncias em que ocorra internação hospitalar devido a complicações médicas associadas ao parto. Esta medida é essencial para garantir o tempo de recuperação adequado, tanto para a mãe quanto para o bebê, além dos 120 dias já previstos por lei.
Decisão do STF Sobre Prorrogação:
A extensão do benefício está embasada em uma decisão cautelar da Suprema Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. Essa decisão busca assegurar que a convivência entre mãe e filho ocorra no conforto do lar, não sendo prejudicada por internações hospitalares necessárias devido a complicações no parto.
Procedimento para Solicitação:
Para solicitar a prorrogação, as seguradas devem usar a Central 135 para acessar o serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. É crucial que o pedido seja feito após a concessão inicial do benefício, atentando-se que esse prolongamento não pode ser requerido após o uso total dos 120 dias de licença legalmente estabelecida.
No momento do requerimento, deve-se apresentar um atestado médico emitido pela instituição hospitalar, que confirme detalhes da internação ou da alta hospitalar, bem como o período ou a previsão de alta, se disponível. Esse documento será enviado à perícia médica do INSS para avaliação.
Requisição e Renovação:
Em casos de internações prolongadas, é necessário renovar a solicitação de extensão a cada 30 dias, mesmo que o atestado inicial indique um período maior. Um novo pedido pode ser registrado apenas após a decisão sobre a solicitação anterior ser anunciada.
Requisitos para Diferentes Trabalhadoras:
Para as seguradas empregadas, a solicitação de prorrogação do salário-maternidade deve ser feita diretamente ao empregador, responsável pelo pagamento do benefício durante o período de internação e os 120 dias previstos. Já para aquelas que trabalham como microempreendedoras individuais ou têm contratos intermitentes, o pedido é realizado diretamente ao INSS, que gerencia o benefício.
Em Caso de Falecimento da Segurada:
Se ocorrer o falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro que também seja segurado poderá ter direito ao salário-maternidade durante o período de internação do filho, decorrente do parto. Isso não se aplica se houver falecimento do filho ou abandono.
A prorrogação do salário-maternidade em casos de complicações no parto é uma medida que visa garantir a integridade das beneficiárias do INSS, proporcionando o tempo e o cuidado necessários para a boa recuperação e apoio no ambiente familiar adequado. Esta ação, assegurada pela intervenção judicial, reflete o compromisso do sistema previdenciário em adaptar-se às necessidades reais das seguradas.