Quando falamos sobre benefícios previdenciários relacionados a acidentes e doenças, é comum surgirem dúvidas sobre as diferenças entre o Auxílio-Doença Acidentário e o Auxílio Acidente. Vamos esclarecer esses pontos:

Auxílio-Doença Acidentário:
O Auxílio-Doença Acidentário, também conhecido como benefício acidentário, é concedido ao segurado que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional que o incapacita temporariamente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Durante o período em que estiver recebendo o Auxílio-Doença Acidentário, o segurado terá direito a receber um benefício mensal equivalente a uma porcentagem do seu salário de contribuição.
Auxílio Acidente:
Já o Auxílio Acidente é um benefício concedido ao segurado que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional que resulta em sequelas permanentes, que reduzem sua capacidade para o trabalho de forma parcial, ainda assim não o incapacitam totalmente.
Ao contrário do Auxílio-Doença Acidentário, o Auxílio Acidente não implica na cessação do vínculo empregatício ou na incapacidade total para o trabalho. Contudo o segurado pode continuar trabalhando, recebendo o benefício de forma complementar ao seu salário.
DIFERENÇAS:
- O Auxílio-Doença Acidentário é concedido quando há incapacidade temporária total para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- O Auxílio Acidente é concedido quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral de forma parcial, mas não total.
- É importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para entender melhor os requisitos e procedimentos necessários para solicitar esses benefícios.
Esperamos que este post tenha esclarecido as diferenças entre o Auxílio-Doença Acidentário e o Auxílio Acidente. Até breve!